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Certificados de Origem
A CCIAP procede à emissão de Certificados de Origem (de exportação de Portugal para os 22 Países da Liga dos Estados Árabes) desde Outubro de 2000.
A informação contida nesta página poderá sofrer alterações alheias à CCIAP.
1 – Documentação necessária:
- Apenas emissão de Certificado de Origem - enviar fotocópia da factura, por fax ou email.
- Exportação ao abrigo de Carta de Crédito - enviar fotocópia da mesma.
- Emissão de Certificado de Origem e Legalização de documentos - Fazer o download do formulário e entregá-lo devidamente preenchido, com a restante documentação.
2 – Informações relativas ao preenchimento do formulário de Certificado de Origem:
- Formulário a ser entregue em papel » preencher em Inglês ou Francês, consoante o país de destino, em computador ou manuscrito em letra Maiúscula.
- Além do Original, poderão ser emitidas Cópias, se o processo de exportação assim o indicar, para tal deverão solicitá-lo nas Indicações Suplementares (verso do formulário).
- A data de preenchimento do Formulário não irá corresponder à data de emissão do Certificado de Origem.
3 – O que não pode fazer após a emissão do Certificado de Origem:
- Não pode haver quaisquer emendas ou rasuras.
- Em caso de haver alterações a serem feitas, deverá ser a CCIAP a fazê-las, colocando posteriormente o selo branco em cima da correcção.
4 – Como preencher Caixas de Texto do Certificado de Origem: (Os índices das caixas no Certificado de Origem estão escritos em português, inglês, francês e árabe)
- Exportador: Nome ou designação social, morada completa e outros dados
- Destinatário: Nome ou designação social, morada completa e outros dados
- País de Origem: Portugal (a CCIAP apenas emite Certificados de mercadoria originária de Portugal)
- Meio de Transporte: Marítimo, Aéreo ou Terrestre (ou fornecer outros dados)
- Observações: Poderá escrever outros dados exigidos para a exportação
- Descrição das Mercadorias: descrever a(s) mercadoria(s) a exportar
- Peso B/L: Peso Bruto, Líquido ou outra unidade de medida
- Autoridade competente a emitir o Certificado de Origem: CCIAP
- Requerente: Quando seja outra entidade que não o exportador a solicitar o Certificado de Origem. Deve conter Nome ou designação social, morada completa e outros dados
- Local e data do Pedido de Emissão: data e localidade
- Assinatura e carimbo do Requerente
- Indicações Suplementares: poderá escrever no verso outras informações dirigidas à CCIAP
5 – Observações importantes:
- Caixas de texto da 1 à 8: A informação irá aparecer no Certificado de Origem.
- Caixas de texto da 9 à 11: Não aparecem no Certificado de Origem.
- Indicações Suplementares: Não aparecem no Certificado de Origem, apenas se solicitado à CCIAP.
6 – Como obter o Certificado de Origem da CCIAP:
- Formulários Online - para processos que não necessitem de legalização de outros documentos.
- Download do Formulário - para processos que necessitem de legalização de outros documentos.
- Formulário em Papel - Directamente nas instalações da CCIAP.
7 – Pedido de Emissão do Certificado de Origem:
- Preenchimento Online do Formulário abaixo.
- Download do Formulário
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