Certificados de Origem

A CCIAP procede à emissão de Certificados de Origem (de exportação de Portugal para os 22 Países da Liga dos Estados Árabes) desde Outubro de 2000.

 

A informação contida nesta página poderá sofrer alterações alheias à CCIAP.


1 – Documentação necessária:


  • Apenas emissão de Certificado de Origem - enviar fotocópia da factura, por fax ou email.
  • Exportação ao abrigo de Carta de Crédito - enviar fotocópia da mesma.
  • Emissão de Certificado de Origem e Legalização de documentos - Fazer o download do formulário e entregá-lo devidamente preenchido, com a restante documentação.


2 – Informações relativas ao preenchimento do formulário de Certificado de Origem:


  • Formulário a ser entregue em papel » preencher em Inglês ou Francês, consoante o país de destino, em computador ou manuscrito em letra Maiúscula.
  • Além do Original, poderão ser emitidas Cópias, se o processo de exportação assim o indicar, para tal deverão solicitá-lo nas Indicações Suplementares (verso do formulário).
  • A data de preenchimento do Formulário não irá corresponder à data de emissão do Certificado de Origem.

 

3 – O que não pode fazer após a emissão do Certificado de Origem:


  • Não pode haver quaisquer emendas ou rasuras.
  • Em caso de haver alterações a serem feitas, deverá ser a CCIAP a fazê-las, colocando posteriormente o selo branco em cima da correcção.

 

4 – Como preencher Caixas de Texto do Certificado de Origem: (Os índices das caixas no Certificado de Origem estão escritos em português, inglês, francês e árabe)


  1. Exportador: Nome ou designação social, morada completa e outros dados
  2. Destinatário: Nome ou designação social, morada completa e outros dados
  3. País de Origem: Portugal (a CCIAP apenas emite Certificados de mercadoria originária de Portugal)
  4. Meio de Transporte: Marítimo, Aéreo ou Terrestre (ou fornecer outros dados)
  5. Observações: Poderá escrever outros dados exigidos para a exportação
  6. Descrição das Mercadorias: descrever a(s) mercadoria(s) a exportar
  7. Peso B/L: Peso Bruto, Líquido ou outra unidade de medida
  8. Autoridade competente a emitir o Certificado de Origem: CCIAP
  9. Requerente: Quando seja outra entidade que não o exportador a solicitar o Certificado de Origem. Deve conter Nome ou designação social, morada completa e outros dados
  10. Local e data do Pedido de Emissão: data e localidade
  11. Assinatura e carimbo do Requerente
  12. Indicações Suplementares: poderá escrever no verso outras informações dirigidas à CCIAP

 

5 – Observações importantes:


  • Caixas de texto da 1 à 8: A informação irá aparecer no Certificado de Origem.
  • Caixas de texto da 9 à 11: Não aparecem no Certificado de Origem.
  • Indicações Suplementares: Não aparecem no Certificado de Origem, apenas se solicitado à CCIAP.

 

6 – Como obter o Certificado de Origem da CCIAP:


  • Formulários Online - para processos que não necessitem de legalização de outros documentos.
  • Download do Formulário - para processos que necessitem de legalização de outros documentos.
  • Formulário em Papel - Directamente nas instalações da CCIAP.


7 – Pedido de Emissão do Certificado de Origem:


 

Certificado de Origem

Campo de preenchimento obrigatório.

Campo de preenchimento obrigatório.

Campo de preenchimento obrigatório.

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* Campos obrigatórios

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