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No seguimento da Lei das Finanças de 2018 da República Democrática e Popular da Argélia, a Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa (CCIAP) comunica que se tornou obrigatório a apresentação do CERTIFICADO DE VENDA LIVRE para as exportações que se destinam ao País.
Para mais informações poderá consultar o link abaixo:
LEI ARGELINA: https://www.commerce.gov.dz/avis/communique-relatif-aux-mecanismes-d-encadrement-des-operations-d-importation-de-marchandises
CERTIFICADO DE VENDA LIVRE
Enquanto Câmara de Comércio e Indústria, compete à CCIAP a emissão de CERTIFICADOS DE VENDA LIVRE, atestando que:
COMO OBTER O CERTIFICADO DE VENDA LIVRE?
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (anexos) A APRESENTAR PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE VENDA LIVRE?
QUAIS AS CONDIÇÕES?
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o departamento de Vistos e Legalizações da CCIAP em +351 21 313 81 00 ou info@cciap.pt
Gratos pela atenção.
Para mais informações poderá consultar o link abaixo:
LEI ARGELINA: https://www.commerce.gov.dz/avis/communique-relatif-aux-mecanismes-d-encadrement-des-operations-d-importation-de-marchandises
CERTIFICADO DE VENDA LIVRE
Enquanto Câmara de Comércio e Indústria, compete à CCIAP a emissão de CERTIFICADOS DE VENDA LIVRE, atestando que:
- Os produtos/mercadorias das Empresas Portuguesas a serem exportados são produtos genuínos, cuja comercialização é permitida em Portugal, sem qualquer restrição comercial e que,
- Cumprem as normas e legislação em matéria de segurança no País de Origem (Portugal) ou Normas internacionais de segurança e protecção do consumidor.
COMO OBTER O CERTIFICADO DE VENDA LIVRE?
- Fazer o download do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE EMISSÃO
- Preencher e carimbar o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE EMISSÃO
- Enviar o formulário e respectivos anexos para info@cciap.pt
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (anexos) A APRESENTAR PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE VENDA LIVRE?
- Formulário de Pedido de Emissão, devidamente preenchido e carimbado;
- Comprovativo de como o Produto a ser exportado é comercializado em Portugal, (como por exemplo factura de comercialização em Portugal e/ou declaração da associação correspondente em como o produto é comercializado em Portugal);
- Comprovativo de como o Produto a ser exportado está conforme a regulamentação em vigor ou dentro das normas internacionais, em matéria das exigências de segurança e de protecção do consumidor, (como por exemplo Certificação da existência da marcação CE ou outro que comprove o cumprimento da legislação local quanto aos critérios de segurança, higiene e ambiente).
QUAIS AS CONDIÇÕES?
- Apresentação dos Documentos acima referidos (Formulário devidamente preenchido e comprovativos);
- Após a Emissão do CERTIFICADO DE VENDA LIVRE pela CCIAP deverá o mesmo ser legalizado pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa;
- A CCIAP remete a documentação via CTT sem qualquer custo adicional;
- Valor para associado: 1€ | Valor para não associado: 2€
- Prazo para Emissão do CERTIFICADO DE VENDA LIVRE: 1 dia útil
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o departamento de Vistos e Legalizações da CCIAP em +351 21 313 81 00 ou info@cciap.pt
Gratos pela atenção.
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