Certificações de documentos

A CCIAP legaliza toda a documentação directamente implicada na exportação dos produtos para os Países Árabes, bem como a referente a candidaturas a concursos públicos internacionais, a registo de medicamentos, entre outras, sempre com o objectivo de facilitar, junto das entidades oficiais, o desenvolvimento dos contactos com os mercados Árabes.



 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

PRIMEIRA VEZ? Será necessário:


Certidão Permanente online (fotocópia ou código de acesso);
Cartão de Contribuinte (fotocópia):
Ficha de Assinaturas da Empresa (Deve constar desta ficha o nome, cargo e assinatura dos responsáveis autorizados).


Será imperativo ENTREGAR SEMPRE:


Originais dos documentos a legalizar (ou cópias certificadas) e fotocópias simples de toda a documentação a legalizar.


ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:


Durante o horário de funcionamento. Poderá ser entregue pela Empresa, por Estafeta ou por Correio.
Na entrega da documentação, a mesma deverá incluir o email bem como o contacto telefónico da empresa/pessoa que trata do processo.


LEVANTAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:


Da parte da manhã das 09:00h às 13:00h. Poderá ser levantada pela Empresa ou por Estafeta.

Se a documentação tiver de ser reenviada por CTT, deverá ser entregue com envelope já selado, se possível registado e endereçado à empresa.


Observações: A CCIAP não se responsabiliza por atrasos ou extravios por parte dos CTT.


PRAZOS de entrega da CCIAP:
Urgência: no acto de entrega ou 1 dia útil;
Normal: 2 dias úteis.


PAGAMENTO: Em Numerário ou Cheque à ordem da Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa (ou CCIAP).


DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO:

A documentação necessária para a exportação poderá ser a seguinte: 


Certificados de Origem; 
Facturas;
EUR1 (Emitido pela Direcção Geral das Alfândegas);
Carta de Porte Marítimo ou Aéreo (BL/AWB);
Certificado Fitossanitário (emitido pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas);
Entre outros.


DOCUMENTAÇÃO DE NÃO EXPORTAÇÃO:

Os documentos de não exportação a serem legalizados pela CCIAP, poderão ser os seguintes, entre outros:


Empresa: Estatutos, Certidão Permanente, Registo Comercial, Declaração das Finanças e Segurança Social, Declarações Abonatórias, etc.

Particular: Certidões de Nascimento, Certidão de Casamento, Registo Criminal, Cartas de Condução, Passaportes, etc.


A documentação de não exportação deverá, para que possa ser legalizada pela CCIAP, cumprir os seguintes requisitos:

Entrega dos documentos originais ou cópias certificadas (por advogado, notário ou solicitador);
Em língua árabe, inglesa ou francesa, consoante o solicitado e o país a que se destina;
Os documentos originais emitidos por entidades oficiais não necessitam de reconhecimentos;
Certificado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (consoante o país de destino, ver Embaixadas).


OBSERVAÇÕES:  

Os documentos traduzidos fora da CCIAP, terão de conter o certificado de tradução emitido por advogado, notário ou solicitador.
No caso de Procurações, ou documentos idênticos, as assinaturas terão de ser reconhecidas por advogado, notário ou solicitador, de acordo com a certidão permanente da Empresa.


Para mais informações contactar Gabinete de Vistos: info@cciap.pt.


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